Aprovado projeto para evitar evasão escolar de atletas de alto rendimento

Aprovado projeto para evitar evasão escolar de atletas de alto rendimento


Foi aprovado pela Comissão de Educação (CE), nesta quinta-feira (CE), um projeto de lei da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) que facilita o acesso e permanência, na escola ou universidade, de atletas de modalidades olímpicas selecionados para equipes municipais, estaduais ou nacionais (PL 2.493/2019). O parecer elaborado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi aprovado em caráter terminativo: caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para votação na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), e a Lei 12.711, de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para evitar a evasão escolar dos jovens atletas de alto rendimento. Na justificativa do projeto, Leila esclarece que o ciclo da formação desportiva é iniciado desde a infância e, por isso, pode entrar em choque com a formação acadêmica dos jovens alunos. Para ela, é essencial a garantia do acesso à educação para os jovens que se dedicam às atividades de alto desempenho esportivo. “Vale lembrar que as carreiras de atletas são geralmente curtas, o que torna ainda mais importante assegurar a todos os jovens acesso pleno à educação e, por consequência, alternativas efetivas de futuro, sem que seja necessário abandonar o sonho de prosseguir no esporte de alto rendimento”, explica a senadora. O principal objetivo do PL, portanto, é criar mecanismos para que os atletas continuem seus estudos e consigam conciliar a carreira esportiva, que exige uma rotina de treinos e viagens para competições. A garantia de educação possibilitaria maior inserção do Brasil no esporte de alto desempenho mundial, acredita a autora. Para esse objetivo, o texto propõe mudanças na Lei 9.394 para garantir que sejam abonadas, nos dias necessários para a participação e deslocamento para competições e processos seletivos, as faltas dos alunos atletas de modalidades olímpicas em processo de seleção e selecionados para as equipes escolares, regionais, estaduais, municipais ou nacionais. Além disso, o texto garante que as instituições viabilizem uma segunda chamada ou um processo alternativo de avaliação, caso os atletas faltem em dias de provas. Ensino a distância Já a Lei 12.711 seria alterada para facilitar o acesso dos atletas selecionados para seleções olímpicas nacionais e estaduais em cursos oferecidos pela rede pública na modalidade a distância, visto que esta possibilita uma melhor adequação com as rotinas de treinos e viagens. Também é considerado como de efetivo serviço, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, o tempo de professores dedicados a deslocamento e acompanhamento de equipes esportivas para competições. Em seu parecer, Izalci Lucas considerou necessárias as mudanças para que esses alunos consigam conciliar seu preparo e avanço nas competições com o ensino.  — É uma forma de apoiar o atleta para que ele possa construir novos projetos de vida quando a carreira, quase sempre muito curta, chegar ao fim — defende Izalci. Fonte: Agência Senado